Novo ponto eletrônico tem portaria que possibilita acordos coletivos.
Colaboradores podem negociar com empresas o controle de horas.
Apesar do novo funcionamento do ponto eletrônico, dentro das empresas, ser mais rigoroso, os colaboradores podem fazer acordos coletivos para ter um sistema alternativo de controle das horas de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e é uma nova possibilidade.
Segundo a Portaria nº 373, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a nova portaria atende pedidos feitos pelas centrais sindicais, trabalhadores e empresas.
A novidade também é na prorrogação para que empresas se enquadrem no novo sistema de registro eletrônico, de 1° de março para 1° de setembro deste ano. “Mais uma vez há prorrogação no prazo para regularização, assim não há que se falar que foram pegos de surpresa”, salienta o tutor do Portal Educação, advogado Carlos Eduardo Gomes Figueiredo.
O advogado explica ainda que muitos empregadores estão deixando de adotar os equipamentos eletrônicos e retomando os velhos mecanismos manuais, com isso economizando custos. Porém, Figueiredo salienta que quando não enquadramos a legislação não avançamos, “isso é retroceder perante o ‘susto’ tecnológico gerado”.
Fonte: Portal Educação Pantanal News | 14.03.2011
